Marca Mista depositada no INPI em
20/06/2012 por UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO,
processo nº 904926613, nas classes 44.
Registro em vigor até 08/03/2036.
Assistência médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250109920 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br />código IPAS270 · RPI 2833
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230531350 (01/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC [BR]<br/><b>Cessionário: </b>UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO<br/>código IPAS270 · RPI 2761
08/03/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2357
26/01/2016Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2351
27/10/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Embora o requerente já possua outros registros contendo o nome ?MARCELINO CHAMPAGNAT?, é necessária uma nova autorização para registro de tal nome, uma vez que cada processo no INPI é independente. Portanto, apresente autorização expressa para registrar o ?MARCELINO CHAMPAGNAT? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2338
21/07/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2324
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186
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