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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2585
19/05/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051353 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante o Juízo da 08ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, sob o nº 1003753-17.2018.4.01.3600 (Processo INPI nº 52402.009030/2018-90). Ação julgada procedente para anular o ato administrativo impugnado e determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2576
11/06/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180051353 (20/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por IVAN ANTÔNIO PANAZZOLO ? ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de NEO ODONTO LTDA ? ME, em trâmite perante o Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso, sob o nº 1003753-17.2018.4.01.3600 (Processo INPI nº 52402.009030/2018-90).<br />código IPAS462 · RPI 2527
27/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170086345 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IVAN ANTONIO PANAZZOLO-ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS235 · RPI 2464
16/05/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170086345 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IVAN ANTONIO PANAZZOLO-ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2419
21/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827176295 (NEO NÚCLEO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2411
14/04/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 902759809 (NEO NÚCLEO EM EXCELÊNCIA ODONTOLÓGICA) e Petição 850120167562 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 901785229 (NEO ODONTO)código IPAS142 · RPI 2310
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186