Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2012 por BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA,
processo nº 904920640, nas classes 41.
Registro em vigor até 13/11/2028.
Apresentação de espetáculos ao vivo; Circos; Diversão (Parques de -); Divertimento; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espet��culos ao vivo (Apresentação de -); Eventos desportivos (Cronometragem de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Jogos eletrônicos (Provimento de serviços para -); Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Parques de diversão; Produção de shows; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Shows (Produção de -); Teatrais (Produções -); Teatro de variedades [espetáculos musicais]; Televisão (Programas de entretenimento de -); Televisão e rádio (Produção de programas de -);
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2497
25/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180041858 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2490
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180041858 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Nome Artístico Singular, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2450
19/09/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Petição de cumprimento de exigência 850160286136 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória. Conforme o disposto no Manual de Marcas, item 5.11.14, "caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar o registro, como marca, do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos e o nome artístico de pessoa falecida. A legitimidade para autorização ou registro deverá observar a ordem de sucessão prevista no art. 1.829 do Código Civil". Assim, o inventariante não possui legitimidade para autorizar o registro de nome artístico como marca, nos termos do inciso XVI do art. 124 da LPI.código IPAS136 · RPI 2437
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130204456 (22/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BETO CARRERO GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2404
22/11/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2394
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120172891 (09/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>BETO CARRERO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2379
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186