Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/06/2012 por PRICILA CAROLINA PATRIOTA DE BRITO,
processo nº 904914976, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904914976
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [joia/bijuteria]; Tornozeleira (joia/bijuteria).;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Pedra Rara" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2310
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186
Mesma marca em outras classes
PEDRA RARA35 · Aguardando manifestação sobre oposição