Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
18/06/2012 por CLAUDIA LERNER RODRIGUES,
processo nº 904913724, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904913724
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas não-alcoólicas; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Não-alcoólicas (Bebidas -); Bebida energética não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Polpa de fruta e de legume para bebida; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope para bebida não alcoólica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904913724 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2379
27/10/2015Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150079701 (17/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>Claudia Lerner Rodrigues<br /><b>Procurador: </b>Carlos Henrique de Carvalho Fróes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a taxa devida (Código 800 no sistema GRU ? Unidade: Administração Geral) para o cumprimento da exigência feito através da petição 850150079701, tendo em vista que este foi protocolado de maneira isenta. Observe, ainda, que deverá ser protocolada petição de cumprimento de exigência formulada à petição (Código 340 no sistema e-MARCAS) em resposta à esta publicação, demonstrando o recolhimento da taxa referente à petição 850150079701.<br />código IPAS267 · RPI 2338
14/04/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada.código IPAS136 · RPI 2310
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186