Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/2012 por FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO,
processo nº 904901599, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904901599
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Publicidade por qualquer meio;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904901599 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170330917 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2455
19/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150123296 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS235 · RPI 2450
21/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150123296 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2324
14/07/2015Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150074618 (13/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2323
07/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2309
13/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2184