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STAR PÉS CLINICA DE PODOLOGIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2012 por STAR PES- CENTRO DE PODOLOGIA, DEPILAÇÃO, ESTETICA E MANICURE LTDA ME, processo nº 904899837, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904899837
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSTAR PES- CENTRO DE PODOLOGIA, DEPILAÇÃO, ESTETICA E MANICURE LTDA ME
CNPJ do titular02.625.962/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões ?CLINICA DE PODOLOGIA? e ?PÉS?.

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Manicure; Massagem; Médica (Serviços de clínica-); Manicure e pedicure;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904899837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2483
  2. 06/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150144243 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>star pes- centro de podologia, depilação, estetica e manicure ltda me<br /><b>Procurador: </b>Marcio dos Santos Cocciolito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2339, de 03/11/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.<br /> código IPAS428 · RPI 2461
  3. 03/11/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150144243 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>star pes- centro de podologia, depilação, estetica e manicure ltda me<br /><b>Procurador: </b>Marcio dos Santos Cocciolito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2339
  4. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  5. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904899837 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.