Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2012 por STAR PES- CENTRO DE PODOLOGIA, DEPILAÇÃO, ESTETICA E MANICURE LTDA ME,
processo nº 904899837, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Manicure; Massagem; Médica (Serviços de clínica-); Manicure e pedicure;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2483
06/03/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150144243 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>star pes- centro de podologia, depilação, estetica e manicure ltda me<br /><b>Procurador: </b>Marcio dos Santos Cocciolito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2339, de 03/11/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade.<br />código IPAS428 · RPI 2461
03/11/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150144243 (09/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>star pes- centro de podologia, depilação, estetica e manicure ltda me<br /><b>Procurador: </b>Marcio dos Santos Cocciolito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2339
07/04/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2309
11/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2188