Marca Mista depositada no INPI em
13/06/2012 por TRANSLUZ FRETAMENTO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI,
processo nº 904894576, nas classes 39.
Registro em vigor até 13/03/2028.
Locação de automóveis; Reservas para viagens; Transporte; Transporte de passageiros; Transporte de viajantes; Transporte em embarcação para recreio; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210027995 (25/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRANSLUZ FRETAMENTO TRANSPORTE E TURISMO EIREL<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2617
13/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2462
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160152452 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R A G DE OLIVEIRA - LOCADORA DE VEICULOS ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
23/08/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160152452 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>R A G DE OLIVEIRA - LOCADORA DE VEICULOS ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2381
31/05/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821300547 (TRANSLOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2369
07/04/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 824459920 (TRANSLUZ)código IPAS142 · RPI 2309
21/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2185