Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/06/2012 por TOTAL FASHION CONFECÇÕES LTDA EPP,
processo nº 904886255, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904886255
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Parcas; Pijamas; Ponchos; Pulôveres; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Saias; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Ternos; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Xales; Babador não descartável; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Maiô;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904886255 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824091647 (POA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 824291212, 903044056 e 903619652 - pendentes de decisão final e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.código IPAS024 · RPI 2308
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186