Sabor do Campo Restaurante Comida Mineira e da Fazenda
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2012 por SABOR DO CAMPO RESTAURANTE E LANCHES LTDA ME,
processo nº 904872076, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904872076
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150107954 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>sabor do campo restaurante e lanches ltda me<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br />código IPAS235 · RPI 2449
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150107954 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>sabor do campo restaurante e lanches ltda me<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br />código IPAS360 · RPI 2323
31/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825359244 (SABOR DO CAMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2308
26/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2190
21/11/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES.código 011 · RPI 2185
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