P.R.I.M.E PESSOAS REUNIDAS INTERESSADAS EM MÚSICA ELETRÔNICA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2012 por CARLOS GUSTAVO QUEIROZ CRUZ,
processo nº 904866467, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904866467
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento; Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Festas (Planejamento de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de shows;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904866467 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150292186 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CARLOS GUSTAVO QUEIROZ CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS235 · RPI 2456
19/01/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150292186 (23/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS GUSTAVO QUEIROZ CRUZ<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2350
03/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902331744 (PRIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, como subsídio a eventual recurso, a anterioridade do pedido de registro 902042106 (PRIME), ainda não decidido.código IPAS024 · RPI 2339
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183