Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2012 por AGAMENON LEMOS DE ALMEIDA,
processo nº 904862119, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904862119
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904862119 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825222834 (SUPERMERCADOS SR STA RITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2488
31/03/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 825657717 (EMPÓRIO SANTA RITA), Processo 825222834 (SUPERMERCADOS SR STA RITA), Processo 902889290 (SANTA RITA), Processo 904185630 (SANTA RITA), Processo 904723941 (SR SANTA RITA), Processo 825522358 (PRODUTOS SANTA RITA) e Processo 904188507 (SANTA RITA)código IPAS142 · RPI 2308
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183