Marca Nominativa depositada no INPI em
31/05/2012 por MIRIAN CRISTINA DIAS CUNHA, INDUSTRIA DE REFRESCOS,
processo nº 904858790, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bebidas não-alcoólicas; Bebida em xarope; Guaraná [bebida não alcoólica]; Xarope para bebida não alcoólica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2874
03/11/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150155746 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MIRIAN CRISTINA DIAS CUNHA, INDUSTRIA DE REFRESCOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O pedido de registro foi concedido através da petição nº 800150129919, protocolada em 25/05/2015, e se encontra em vigor.<br />código IPAS428 · RPI 2339
23/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2320
24/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2307
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183