Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2012 por FUMI SAKUMOTTO TSUDA & CIA LTDA,
processo nº 904854566, nas classes 25.
Registro em vigor até 27/02/2028.
Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Biqueiras; Bonés; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Coletes; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Jaquetas; Luvas [vestuário]; Meias; Palmilhas; Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Solas para calçados; Toucas de natação; Uniformes; Bermuda para prática de esporte; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Chuteira;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904854566 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
12/12/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150116930 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUMI SAKUMOTTO TSUDA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2449
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150116930 (01/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUMI SAKUMOTTO TSUDA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2323
31/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825521114 (FUMÍ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2308
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183