Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2012 por METALUBE BRASIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.,
processo nº 904854213, nas classes 04.
Registro em vigor até 28/04/2035.
Fluidos de corte; Grafite lubrificante; Graxa lubrificante; Graxas industriais; Lubrificantes; Óleo industrial; Óleo lubrificante; Aditivo ou concentrado para lubrificante; Óleo sintético para uso industrial;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250721835 (19/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METALUBE BRASIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Natalia Simone de Andrade e nomeado novo representante Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2876
11/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240164787 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METALUBE BRASIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KÁSSIA ROBERTA CHAGAS DE MORAES<br />código IPAS270 · RPI 2788
30/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240034964 (26/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>METALUBE BRASIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>KÁSSIA ROBERTA CHAGAS DE MORAES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 29/04/2024.<br />código IPAS428 · RPI 2782
18/07/2023Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800230250071 (29/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>METALUBE BRASIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Natalia Simone de Andrade<br />código IPAS579 · RPI 2741
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230119787 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>METALUBE BRASIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Natalia Simone de Andrade<br /><b>Cedente: </b>METALUBE LTD [GB]<br/><b>Cessionário: </b>METALUBE BRASIL COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2727
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210257403 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METALUBE LTD<br /><b>Procurador: </b>Natalia Simone de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FELIPE BOCARDO CERDEIRA e nomeado novo representante Natalia Simone de Andrade com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2638
20/07/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210243851 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>METALUBE LTD<br /><b>Procurador: </b>Natalia Simone de Andrade<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2637
28/04/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2312
31/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2308
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183