Marca Nominativa depositada no INPI em
28/05/2012 por PETROQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 904846350, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aditivos, não químicos, para combustível para motores; Combustível mineral; Éter de petróleo [gasolina leve]; Graxa lubrificante; Graxas industriais; Lubrificante (Grafite -); Lubrificantes; Óleo combustível; Óleo diesel; Óleo industrial; Óleo lubrificante; Óleo para motor; Petróleo [bruto ou refinado]; Aditivo ou concentrado para lubrificante;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2328
24/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2307
11/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2188
06/11/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2183
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