Marca Mista depositada no INPI em
28/05/2012 por MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. ME,
processo nº 904844641, nas classes 41.
Registro em vigor até 12/03/2029.
Organização de concursos de beleza - [Informação em]; Organização de concursos de beleza - [Consultoria em]; Organização de concursos de beleza - [Assessoria em]; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Informação em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Consultoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento - [Assessoria em]; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850190271494 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS532 · RPI 2708
17/09/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850190270688 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2541
17/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190271494 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2541
17/09/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190270933 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de nulidade nº 850190270688 publicada na RPI 2541, de 17/09/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2541
12/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2514
06/03/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190039996 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2513
29/01/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170173389 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2508
29/05/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170173389 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista não constar dos autos do processo documentação que comprove o fato nem o contrário, nos termos do inciso XVII do art. 124 da LPI, apresente documento em que conste autorização dos detentores do direito de autor, para registrar como marca a expressão ?GAROTA DE IPANEMA?, conhecida canção popular. Da mesma forma, nos termos do inciso XVI do art. 124 da LPI, apresente autorização expressa para registrar como marca assinatura referente ao nome artístico ?HELÔ PINHEIRO?.<br />código IPAS267 · RPI 2473
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170173389 (21/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MUSA DE IPANEMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
23/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por GAROTA DE IPANEMA, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2420
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850130002652 (visualizar no Portal INPI), de 07/01/2013código 009 · RPI 2208
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183
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