Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2012 por CHOCOLATA DO PARKE LTDA,
processo nº 904837661, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904837661
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adoçantes naturais; Amendoins (Confeitos de -); Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Bombons; Cacau; Caramelos [doces]; Confeitos; Doces*; Flocos de milho; Geléia real; Gomas de mascar; Mel; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pastilhas [confeitos]; Própolis*; Pudins; Sagu; Sorvete; Tortillas; Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Floco de cereal; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Suspiro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2013Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816698333 (KOPA), Processo 817477802 (BOLIN COPA), Processo 811861317 (COPA) e Processo 822702100 (COPACAFÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) DE Nº(S) 828126542, 904441571 PENDENTE(S) DE SOLUÇÃO, CONSIDERADO(S) IGUALMENTE COLIDENTE(S) COM O PRESENTE SINAL.PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.código IPAS024 · RPI 2222
13/02/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPET. (WB) 850130002875, DE 07/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.código 009 · RPI 2197
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183