Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/2012 por DOMA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EPP,
processo nº 904837041, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904837041
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Entrega de mercadorias; Mercadorias (Entrega de -); Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Entrega de refeições (delivery);
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/11/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200357468 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DOMA ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).<br />código IPAS699 · RPI 2602
24/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedido de registro anterior de nº 903162571, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2307
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182
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