Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2012 por CURSO EXCELENCIA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA,
processo nº 904836991, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904836991
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Informações sobre educação [instrução]; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904836991 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/01/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150111250 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Curso Excelencia Serviços Educacionais Ltda<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS235 · RPI 2456
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150111250 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Curso Excelencia Serviços Educacionais Ltda<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2323
24/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903508508 (COLÉGIO EXCELÊNCIA) e Processo 823705552 (EXCELÊNCIA NÚCLEO DE ENSINO E EDUCAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anteriore de nº 901514764, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2307
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183
Classificação figurativa (Viena)
18.7.9 Painéis ou postes indicadores de direção, placas com nomes e números de ruas