Marca Mista depositada no INPI em
24/05/2012 por TRANSRV TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ME,
processo nº 904834905, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Informações sobre transportes; Transporte; Transporte por caminhão; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150109468 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRANSRV TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150109468 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TRANSRV TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2323
24/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828345716 (RV RIO VERDE), Processo 819708445 (RV EMPREENDIMENTOS), Processo 827624352 (RV CONSULT) e Processo 819278084 (RV RODA VIVA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2307
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182