Marca Nominativa depositada no INPI em
23/05/2012 por CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA,
processo nº 904832600, nas classes 09.
Registro em vigor até 21/07/2035.
Compactos (Discos -) [áudio e vídeo]; Discos compactos [áudio e vídeo]; Discos fonográficos; Discos ópticos; Videocassetes [fitas]; Capas [estojos] de CD e DVD; Disco acústico; DVD, disco digital de vídeo; Vídeo disco;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250148695 (25/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2832
10/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240395450 (06/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2814
23/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230032249 (24/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br />código IPAS270 · RPI 2720
07/02/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220537492 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2718
27/12/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220492252 (03/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFUNÉ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EDITORIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2712
21/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2324
16/06/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2319
24/03/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2307
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182