Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2012 por ANTONIO ALCIMAR MENDES DOS SANTOS ME,
processo nº 904819205, nas classes 25.
Registro em vigor até 29/05/2028.
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Chapéus (Armações de -); Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Cintos [vestuário]; Coletes; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Lingerie (Fr.); Macacões; Meias (Calcanheiras para -); Meias-calças; Paletós; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupões de banho; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Baby-doll; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Calçado esportivo; Camisola; Canga; Farda; Fraque; Jaleco; Maiô;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2473
02/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150082179 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO ALCIMAR MENDES DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2469
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150082179 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO ALCIMAR MENDES DOS SANTOS ME<br /><b>Procurador: </b>Milton Gomes Monteiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826492738 (DRUBZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2306
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183