Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2012 por CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA,
processo nº 904817903, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904817903
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Levantamentos topográficos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Engenharia civil [projeto de -]; Engenharia elétrica [projeto de -];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150102238 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br />código IPAS235 · RPI 2447
17/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150102130 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE RECURSO APRESENTADO.<br />código IPAS699 · RPI 2441
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150102130 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br />código IPAS360 · RPI 2323
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150102238 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CRISTAL CONSULTORIA E PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Pinheiro Brevilieri<br />código IPAS360 · RPI 2323
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819778877 (CRYSTAL TOWER) e Processo 830874828 (CRISTAL MD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 829761330, ainda não decidida, considerada igualmente colidente com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2306
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182