Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/05/2012 por PARMAN DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO EXTERIOR DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 904807487, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904807487
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904807487 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170229721 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PARMAN DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO EXTERIOR DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2476
17/10/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170229721 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>PARMAN DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO EXTERIOR DE COSMÉTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2441
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por pseudônimo notório, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2428
25/04/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2416
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120228289 (visualizar no Portal INPI), de 27/12/2012código 009 · RPI 2208
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182
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