Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/2012 por BP8 BANCO DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 904800059, nas classes 37.
Registro em vigor até 20/02/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904800059 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210134194 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BP8 BANCO DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADO(A)S.<br />código IPAS270 · RPI 2627
20/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2459
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150104206 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140184534 (10/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2441
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150104206 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BANCO DE PROJETOS IMOBILIÁRIOS<br /><b>Procurador: </b>Alcides Ribeiro Filho<br />código IPAS360 · RPI 2323
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Banco de Projetos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2306
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181