Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2012 por CASSUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA,
processo nº 904794881, nas classes 05.
Registro em vigor até 14/02/2028.
Aminoácidos para uso veterinário; Animais (Produtos para lavar -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Coleiras antiparasitas para animais; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Gorduras para uso veterinário; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Suplemento alimentar para animais; Anticoncepcional para animal; Brinco inseticida para animal; Cimento para uso odontológico; Clister para uso veterinário; Dispositivo intravaginal para animal; Kit para enema [clister] para uso veterinário; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Xampu para animal com finalidade terapêutica;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2458
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150092775 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASSUL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140020732 (05/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASSUL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2417
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150092775 (05/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CASSUL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS360 · RPI 2323
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817922466 (CASS) e Processo 821671936 (CASS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2306
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183