Marca Mista depositada no INPI em
11/05/2012 por LIBERTY LIGHT CONFECÇÕES LTDA-ME,
processo nº 904794687, nas classes 25.
Registro em vigor até 16/01/2028.
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calças; Calças compridas; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Cintos [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Fantasia (Roupas de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Paletós; Pijamas; Robe; Roupa íntima; Roupas de fantasia; Saias; Saias-calças; Sutiãs; Ternos; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Batina; Beca; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Canga; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Echarpe; Farda; Jaleco; Quimono [vestuário]; Spencer;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240034119 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>LIBERTY LIGHT CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorrerá em 17/01/2027.<br />código IPAS428 · RPI 2782
16/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2454
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150105071 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIBERTY LIGHT CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150105071 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LIBERTY LIGHT CONFECÇÕES LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA ALVES CLAUDIO<br />código IPAS360 · RPI 2323
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826939414 (LU MODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2306
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183