Alcaçuz [confeito]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Pó para -); Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Bebidas de -) com leite; Cereais (Lanches à base de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá*; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Confeitos *; Congelado (Iogurte -); Doces [confeitos]; Doces*; Gelado (Iogurte -); Gomas de mascar; Lanches à base de cereais; Macarrão; Malte (Biscoitos de -); Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Pãezinhos; Pastilhas [confeitos]; Própole*; Sorvetes; Sorvetes (Pós para preparar -); Waffles; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Café solúvel; Goiabada; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2486
10/07/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150102612 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>C. B. GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2479
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150102612 (15/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>C. B. GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS360 · RPI 2323
17/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2306
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186
30/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.código 011 · RPI 2182