Marca Mista depositada no INPI em
07/05/2012 por ANDRÉ GUSTAVO EL-HUAICK DE ARAÚJO,
processo nº 904775771, nas classes 40.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Lixo (Tratamento de -) [transformação] - [Informação em]; Lixo (Tratamento de -) [transformação] - [Consultoria em]; Lixo (Tratamento de -) [transformação] - [Assessoria em]; Lixo (Tratamento de -) [transformação]; Lixo e resíduos (Destruição de -) - [Informação em]; Lixo e resíduos (Destruição de -) - [Consultoria em]; Lixo e resíduos (Destruição de -) - [Assessoria em]; Lixo e resíduos (Destruição de -); Lixo e resíduos (Reciclagem de -) - [Informação em]; Lixo e resíduos (Reciclagem de -) - [Consultoria em]; Lixo e resíduos (Reciclagem de -) - [Assessoria em]; Lixo e resíduos (Reciclagem de -);
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
24/04/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150111756 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>andré gustavo el-huaick de araújo<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2468
31/10/2017Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850150111756 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>andré gustavo el-huaick de araújo<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registro nº 904766039. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2443
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150111756 (25/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>andré gustavo el-huaick de araújo<br /><b>Procurador: </b>renato esteves ramos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br />código IPAS360 · RPI 2323
24/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2307
06/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2183
Mesma marca em outras classes
Grupo Interação35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Classificação figurativa (Viena)
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis