Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/05/2012 por INDÚSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA ME,
processo nº 904773515, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904773515
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/04/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904154050, 827162936, 827134169, 826334830, 818233281. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 900746866 (MAX MINERAL), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX) e Processo 818937394 (MAX LARANJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2416
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120223671 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2012código 009 · RPI 2208
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181
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