Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
04/05/2012 por E. BLASQUES VOLPIN & CIA LTDA ME,
processo nº 904771920, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904771920
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos; Bolsos para roupas; Bonés; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus, bonés etc; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Enxovais de bebês; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Gabardines [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Íntima (Roupa -); Jaquetas; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Meias-calças; Palas de boné; Paletós; Parcas; Peles [vestuário]; Pesca (Coletes para -); Pijamas; Praia (Roupas de -); Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Ternos; Uniformes; Vestuário *; Baby-doll; Batina; Biquíni; Boné; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Estolas; Farda; Fraque; Maiô;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903749467 (X JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2418
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120223624 (visualizar no Portal INPI), de 19/12/2012 - Pet.Eletrônica: 850120226608 (visualizar no Portal INPI), de 21/12/2012código 009 · RPI 2208
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181