Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/05/2012 por MATTOS E FRUJUELLE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 904768228, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904768228
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Cafés [bares]; Lanchonetes; Restaurantes; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150095224 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>Mattos e Frujuelle Comércio de Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br />código IPAS235 · RPI 2490
24/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150095224 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Mattos e Frujuelle Comércio de Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NATURAL POR NATUREZA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2468
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150095224 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Mattos e Frujuelle Comércio de Alimentos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Marcio Loreti<br />código IPAS360 · RPI 2323
10/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2305
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182
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