TURN KEY CONSULTING ACESSORIA E CONSULTORIA EM INFRAESTRUTURA
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/05/2012 por ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA,
processo nº 904764052, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904764052
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904764052 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/11/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O requerente já possui marca idêntica nº do processo 904764036 para os mesmos produtos/serviços, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XX - dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2340
10/03/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904764044 (Turn key Consulting Acessoria e Consultoria em Infraestrutura) e Processo 904764036 (TURN KEY CONSULTING ACESSORIA E CONSULTORIA EM INFRAESTRUTURA)código IPAS142 · RPI 2305
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130004784 (10/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO LUIS PEREIRA DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2305
27/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2186
30/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO FIGURATIVA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA MISTA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.código 011 · RPI 2182