Marca Mista depositada no INPI em
27/04/2012 por DIME DE REALENGO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME,
processo nº 904756408, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Azulejos não metálicos para construção; Betume; Betuminosos (Produtos -) para construção; Calha (Canos não metálicos para -); Calhas não metálicas; Calhas não metálicas; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos [construção]; Cimento *; Construção (Vidro de -); Drenagem (Canos para -), não metálicos; Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado; Estuque [gesso] *; Forros [revestimentos] não metálicos para construção; Gesso [gipsita]; Janelas não metálicas; Materiais de construção, não metálicos; Piche [breu]; Pisos não metálicos para construção; Revestimentos [materiais de construção]; Tapume de vinil; Telhas não metálicas; Venezianas não metálicas; Vidraças para construção; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico]; Ralo não metálico; Tábua de madeira; Telha de amianto; Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904756408 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/09/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150141512 (29/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Requerente: </b>DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celso Antônio Figueiredo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A alegação apresentada, além de se referir a apenas um dos advogados vinculados ao escritório que representa o processo, não justifica o atraso ocorrido para cumprimento da exigência após o dia 06/05/2015. Por não comprovação da justa causa<br />código IPAS271 · RPI 2383
06/09/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150108491 (21/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>DIME DISTRIBUIDORA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Celso Antônio Figueiredo Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2383
26/05/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2316
03/03/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente procuração com a qualificação completa do signatário (incluindo documento de identificação e endereço) e corrigindo o sinal autorizado para pedido de registro. A procuração apresentada outorga poderes para representar o requerente "em tudo que se refere ao depósito do pedido de registro da marca 'Dime'", porém a marca requerida foi ?Dime Distribuidora?. O novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca ou cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior.código IPAS136 · RPI 2304
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182
Outras marcas de DIME DE REALENGO DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA ME