Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2012 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA,
processo nº 904750183, nas classes 25.
Registro em vigor até 24/09/2029.
Agasalhos para as mãos; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Antiderrapantes para botas e sapatos; Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Roupões de -); Bermudas; Bolsos; Bolsos para roupas; Boné (Palas de -); Bonés; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Canos de -); Botas (Ferragens para -); Botas (Viras para -); Botas *; Botas para esportes *; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes; Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Gabardines [vestuário]; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias; Meias (Calcanheiras para -); Meias absorventes de transpiração; Mitras [chapéus]; Mitras [chapéus]; Palas para camisas; Roupas de couro; Roupas íntimas antitranspirantes; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Ternos; Trajes; Vestuário *; Viseiras; Viseiras; Avental descartável de uso não profissional; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Boné; Bota para operário; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Casaco para operador; Chinelo [vestuário comum]; Farda; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Tira (faixa) para a cabeça.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2542
23/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180138867 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONFEDERACAO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA<br /><b>Procurador: </b>José Pinteiro da Costa Bisneto<br />código IPAS237 · RPI 2533
26/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180138867 (17/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERACAO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO - CBA<br /><b>Procurador: </b>José Pinteiro da Costa Bisneto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2477
27/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828698724 (CBA SPORTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2464
17/03/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904151557 (CBA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO)código IPAS142 · RPI 2306
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181