Marca Mista depositada no INPI em
26/04/2012 por ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA,
processo nº 904749924, nas classes 12.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Airbag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Alarmes de marcha à ré para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para suspensão de veículos; Assentos para veículos; Barras de torção para veículos; Bombas de ar [acessórios de veículos]; Buzinas para veículos; Caixas de câmbio para veículos terrestres; Calotas das rodas; Cárteres para componentes de veículos [exceto para motores]; Chassi de veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Eixos de transmissão para veículos terrestres; Eixos para veículos; Embreagens para veículos terrestres; Espelhos retrovisores; Estribos de veículos; Freios para veículos; Lonas de freio para veículos; Luzes direcionais para veículos; Molas de suspensão para veículos; Motores para veículos terrestres; Pára-choques de veículos; Pneus; Rolamentos de cilindros para veículos; Sapatas de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Aro de roda;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220078149 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON UBIRAJARA CABRAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2671
03/03/2022Arquivamento de petição por falta de procuração<b>Protocolo:</b> 850220028156 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR É ANEXO OBRIGATÓRIO À PETIÇÃO DE RENÚNCIA A REGISTRO DE MARCA DE ACORDO COM O ITEM 3.6.8 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI.<br />código IPAS185 · RPI 2669
08/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170116751 (24/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2470
11/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120079997 (30/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ZUQUIM COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P. A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2327
02/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2317
03/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2304
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181
Mesma marca em outras classes
ARSENAL CAR35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento