Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/2012 por PASSARELA CALCADOS LTDA,
processo nº 904746097, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904746097
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adereços [jóias e bijuterias]; Amuletos [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Estojos de relógios de pulso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Gravatas (Alfinetes de -); Gravatas (Prendedores de -); Imitações de pedras preciosas; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Ouro, não trabalhado ou batido; Pedras preciosas; Pedras preciosas (Imitações de -); Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras de relógio; Relógios (Correntes de -); Relógios (Pulseiras de -); Relógios de pulso; Relógios elétricos; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Camafeu (broche); Tornozeleira (jóia/bijuteria);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904746097 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico singular, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2317
03/03/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2304
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181
Mesma marca em outras classes
brenda lee14 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
brenda lee18 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
brenda lee25 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
BRENDA LEE03 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
BRENDA LEE25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
BRENDA LEE09 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
BRENDA LEE18 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)