Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2012 por ANA ANGELICA ALENCAR POSSIDIO,
processo nº 904743594, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904743594
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Acampamento (Provimento de acomodações em -); Acomodações temporárias (Aluguel de -); Acomodações temporárias (Reservas de -); Aluguel de acomodações temporárias; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Cafeterias; Casas para turistas [alojamento]; Férias (Colônia de -) [alojamento]; Hotéis; Lanchonetes; Pensões [alojamento]; Reservas em hotéis; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Turistas (Casas para -); Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante]; SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2304
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181