Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Brioches; Cereais (Lanches à base de -); Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate (Bebidas à base de -); Condimentos; Confeitos; Doces*; Espaguete; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de milho; Geléias de frutas [confeitos]; Macarrão; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Sanduíches; Tortillas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Empada; Empadão; Esfiha; Farinha de aveia; Farinha de trigo; Pastel; Quibe; Quindim, brigadeiro e cajuzinho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240395520 (06/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PADARIA SABORES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br />código IPAS270 · RPI 2814
30/01/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230268333 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGUES MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2769
04/07/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230268333 (12/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGUES MORAES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI<br />código IPAS338 · RPI 2739
19/05/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2315
10/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2305
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181