Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2012 por IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ,
processo nº 904742822, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/01/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2819
15/10/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220571770 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIANE ROSARIA CAPECCE<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2806
27/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240264478 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ<br />código IPAS270 · RPI 2799
09/07/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850230108784 (10/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA BATISTA JARDIM ICARAÍ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e as que o exibem não estão datadas.<br />código IPAS267 · RPI 2792
11/06/2024Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220571770 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIANE ROSARIA CAPECCE<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada decisão de indeferimento da petição de caducidade por ausência de legítimo interesse publicada na RPI 2785 de 21/05/2024, por erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2788
21/05/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220571770 (22/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>VIVIANE ROSARIA CAPECCE<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse. A requerente não demonstrou possuir qualquer direito ou expectativa de direito que fundamentasse seu legítimo interesse na caducidade da marca em tela.<br />código IPAS271 · RPI 2785