Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2012 por ANGELA M A PUCCINELLI EDITORA,
processo nº 904734005, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2019Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 850180156744 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA GAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 124 INCISO V DO DA LPI .<br />código IPAS530 · RPI 2543
21/08/2018Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180156744 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA GAIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2485
20/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180053343 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GAIA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2463
06/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2461
02/01/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2452
03/10/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150171282 (03/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TELAS DE PROJEÇÃO DE IMAGEM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Joane Raquel Nunes da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2439
30/04/2013OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120227788 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2012código 009 · RPI 2208
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181
Outras marcas de ANGELA M A PUCCINELLI EDITORA
FL16 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)