Marca Mista depositada no INPI em
20/04/2012 por INDUSTRIA DE ERVA MATE MACEDO LTDA,
processo nº 904727912, nas classes 30.
Registro em vigor até 16/01/2028.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904727912 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240266848 (31/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ERVA MATE MACEDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONFIDO REGISTROS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2793
16/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2454
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150091795 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ERVA MATE MACEDO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
14/07/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150091795 (04/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE ERVA MATE MACEDO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2323
03/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006664482 (MACEDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2304
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181