Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
19/04/2012 por MARIA DE LOURDES ALVES FONSECA - ME,
processo nº 904726380, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904726380
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?loja do povão? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2305
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180