Marca Mista depositada no INPI em
19/04/2012 por ENDO PROCTO SERVIÇOS MEDICOS LTDA,
processo nº 904721701, nas classes 44.
Registro em vigor até 18/05/2031.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904721701 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2628
13/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850190128195 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ENDO PROCTO SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2623
01/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190281556 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ENDO PROCTO SERVIÇOS MEDICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2543
25/06/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190128195 (29/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ENDO PROCTO SERVIÇOS MEDICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br />código IPAS360 · RPI 2529
26/02/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processos 900297646 "GRUPO ESSENCIAL", 900298103 "ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA" e 901953989 "ESSENCIAL MED". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902076655 (ESSENCIAL CARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2512
24/02/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 901157007 (ESSENCIAL INTELIGÊNCIA EM IMPLANTES), Processo 902151010 (ESSENCIAL CENTRO ODONTOLÓGICO), Processo 900297646 (GRUPO ESSENCIAL), Processo 901511129 (ESSENCIAL NUTRIÇÃO), Processo 900298103 (ESSENCIAL MEDICINA INTEGRADA), Processo 901953989 (ESSENCIAL MED) e Processo 826981330 (ESSENCIAL INSTITUTO D'PELE)código IPAS142 · RPI 2303
23/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2181