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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2501
25/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150080521 (18/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita<br />código IPAS237 · RPI 2490
24/04/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150080521 (18/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Produtos Canção Nova em sua casa?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2468
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150080521 (18/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II<br /><b>Procurador: </b>Savio Ferreira de Carvalho Issaac Chalita<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
18/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2302
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180
Mesma marca em outras classes
PORTA A PORTA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Porta a porta16 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)