Agências de notícias - [Informação em]; Agências de notícias - [Consultoria em]; Agências de notícias - [Assessoria em]; Agências de notícias; Cabo (Teledifusão por -); Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por terminais de computador; Correio eletrônico; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Radiodifusão - [Informação em]; Radiodifusão - [Consultoria em]; Radiodifusão - [Assessoria em]; Radiodifusão; Satélite (Transmissão por -); Teledifusão - [Informação em]; Teledifusão - [Consultoria em]; Teledifusão - [Assessoria em]; Teledifusão; Teledifusão por cabo; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações); Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]; Noticiário [serviço de transmissão de -]; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2458
28/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150078283 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2447
30/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150078283 (16/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2321
24/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810806932 (JORNAL DA CIDADE) e Processo 816053138 (GUIA DA CIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2303
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180