Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2012 por ADRIANA BERLENDIS BUENO MAZZAGARDI - ME,
processo nº 904696375, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904696375
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Academia de ginástica (Serviços de-) [treinamento físico e para a saúde]; Academias [educação]; Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Aulas de ginástica; Educação física; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -) - [Informação em]; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Informações sobre recreação - [Informação em]; Informações sobre recreação; Instrução (Serviços de -); Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Serviços de instrução de aulas de atividade física; Treinamento de animais; Treinamento prático [demonstração];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850150061381 (26/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CENTRO EQUESTRE EQUOVITA EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Silvio Darré Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da publicação do indeferimento do pedido sem interposição de recurso publicada na RPI 2303 de 24/02/2015.<br />código IPAS699 · RPI 2447
24/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824889037 (VIDA EQUITAÇÃO E EQUOTERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2303
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180