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CULT ADULT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/04/2012 por Learning Factory S/A, processo nº 904692582, nas classes 09. Registro em vigor até 30/10/2028.

Número do processo904692582
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/04/2012
Data da concessão30/10/2018
Vigência até30/10/2028
TitularLearning Factory S/A
CNPJ do titular05.345.691/0001-89
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Audiovisual (Aparelhos para ensino -); Discos compactos [áudio e vídeo]; Aparelho ou instrumento de ensino; CD-ROM [disco]; CD-ROM [drive]; DVD, disco digital de vídeo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904692582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2495
  2. 17/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180183992 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEARNING FACTORY S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2480
  3. 19/06/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150081979 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>Learning Factory Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS237 · RPI 2476
  4. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160079471 (19/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Learning Factory S/A<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  5. 05/12/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150081979 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Learning Factory Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista erro formal na Exigência de mérito, publicada na RPI 2439, de 03/10/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2448
  6. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150081979 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Learning Factory Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade. Observe que os documentos acostados às razões de recurso comprovam a relação de grupo econômico entre a recorrente e a empresa denominada CULTURA INGLES S/A (CNPJ Nº 04054272/0001-25), e não com a empresa titular do registro impeditivo 824109562, que pertence à empresa denominada SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA INGLES (CNPJ Nº 33618356000142).<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  7. 30/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150081979 (22/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Learning Factory Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2321
  8. 30/06/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150040373 (27/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LEARNING FACTORY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2321
  9. 24/02/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824109562 (CULT MAGAZINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2303
  10. 16/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2180

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Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904692582 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.