Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2012 por MGS RESTAURANTES LTDA,
processo nº 904679667, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Informação em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Consultoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -) - [Assessoria em]; Auto-serviço (Restaurantes de -); Restaurantes - [Informação em]; Restaurantes - [Consultoria em]; Restaurantes - [Assessoria em]; Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Churrascaria [restaurante] - [Informação em]; Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]; Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]; Churrascaria [restaurante]; Cyber-café [restaurante] - [Informação em]; Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]; Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]; Cyber-café [restaurante];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2323
24/02/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2303
13/11/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2184
16/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.código 011 · RPI 2180
Classificação figurativa (Viena)
27.1.1 Letras ou algarismos formando figuras geométricas, inscrições em perspectiva
27.1.12 Letras ou algarismos formando uma figura na forma de um arco de círculo
27.1.13 Letras ou algarismos formando uma figura no formato de faixa com um ou mais lados ondulados ou em ziguezague
27.1.25 Letras ou algarismos formando uma outra figura geométrica
27.1.6 Letras ou algarismos formando um círculo ou uma circunferência